Grupo NotreDame Intermédica

Governança

Conselho de Administração

Nome Cargo Ano de Eleição Término do Mandato
Christopher Riley Gordon Presidente 2021 2023

Nascido em 04 de janeiro de 1973, graduou-se em Economia pela Harvard College e cursou MBA em Administração pela Harvard Business School. Possui experiência no setor de saúde norte-americano e exerce o cargo de conselheiro do GNDI desde maio de 2014, atuando como diretor da Bain Capital desde 1997, tendo atuado, anteriormente, como consultor da Bain & Company.

Irlau Machado Filho Membro do Conselho 2021 2023

Nascido em 18 de novembro de 1966, graduou-se em Administração de Empresas pelo Augustana College. O Sr. Irlau exerce o cargo de diretor presidente do GNDI desde agosto de 2014. Atuou, entre 2006 e 2014, como CEO do A.C. Camargo Câncer Center, e, anteriormente, em cargos de liderança na Medial Saúde, no Banco Santander e no Citibank.

Michel David Freund Membro do Conselho 2021 2023

Nascido em 18 de junho de 1969, graduou-se em Engenharia Comercial pela Solvay Business School, em Bruxelas, na Bélgica, e cursou MBA em Administração pela Harvard Business School. O Sr. Michel exerce o cargo de conselheiro do GNDI desde fevereiro de 2018, atuando como sócio da Bain Capital desde 2015.
Entre 2009 e 2014, ele atuou como membro sênior da equipe de operações da CVC Capital Partners, e, entre 2002 e 2008, atuou como associado da McKinsey & Company.

T. Devin O’Reilly Membro do Conselho 2021 2023

Nascido em 05 de maio de 1974, graduou-se em Economia pela Princeton University e cursou MBA em Administração pela University of Pennsylvania. Possui experiência em finanças e negócios, bem como no setor de saúde norte-americano. Exerce o cargo de conselheiro do GNDI desde maio de 2014, atuando como diretor da Bain Capital desde 2005. Anteriormente, foi consultor da Bain & Company e atuou como administrador em companhias do setor de software e tecnologia.

José Luiz Teixeira Rossi Membro do Conselho Independente 2021 2023

Nascido em 18 de junho de 1958, graduou-se em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O Sr. José exerce o cargo de conselheiro independente do GNDI desde junho de 2017, e, desde 2014, atua como CEO da Serasa Experian no Brasil e como Diretor da Experian na América Latina. Ele também foi sócio da PricewaterhouseCoopers entre 1989 e 2001, e, entre 2002 e 2008, foi responsável pelos serviços de negócios globais da IBM na América Latina e na Europa.
O Sr. José ainda atuou como CEO da Capgemini Brasil entre janeiro de 2009 e abril de 2014.

Plínio Villares Musetti Membro do Conselho Independente 2021 2023

O Sr. Plínio é graduado em engenharia civil e administração de empresas pela Universidade Mackenzie, e participou de programa de desenvolvimento gerencial na universidade norte-americana Harvard Business School. O Sr. Plínio é sócio da Janos Holding, responsável por investimentos em participações. Antes de se tornar sócio da Janos Holding (antiga Pragma Patrimônio) teve uma sólida carreira em empresas nacionais e multinacionais, tendo sido gerente de projetos e diretor financeiro do Grupo Villares entre 1976 e 1992, diretor presidente da Elevadores Atlas Schindler entre 1992 e 2002, sócio da JP Morgan Partners entre 2002 e 2007 e diretor presidente da Satipel Industrial entre 2007 e 2009. Como diretor presidente da Elevadores Atlas Schindler, conduziu o processo de reestruturação operacional, com a entrada de um investidor de private equity, e a venda desta empresa, assim como participou do processo de integração após a aquisição da Elevadores Atlas. Como sócio do JP Morgan Partners, foi responsável por investimentos de private equity na América Latina e gestão ativa da carteira de empresas em diversos setores. Nos últimos anos, participou do IPO da Satipel e, como CEO desta sociedade, coordenou o processo de fusão com a Duratex S.A. Atualmente, o Sr. Plínio é membro efetivo do Conselho de Administração da Raia Drogasil, tendo atuado em diversos Conselhos de Administração de empresas privadas e públicas nos últimos anos, como Bresco, Adecoagro, Cacau Show, Natura, Estado de S. Paulo, Portobello, Leo Madeiras, Diagnósticos da América, Latasa, Americanas.Com, Brasil Ferrovias, Vitopel, Signatura Lazard, Eurofarma, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, Sika do Brasil e Fundação Prêmio Nacional da Qualidade.

Ana Paula de Assis Bógus Membro do Conselho Independente 2021 2023

Graduada em Administração de Empresas pela PUC/SP, a Sra. Ana Paula possui MBA pela University of Pittsburgh. Participou de programas junto ao IBGC sobre Diversidade em Conselhos, possui 25 anos de experiência profissional desenvolvida principalmente em empresas multinacionais, como BankBoston, Nestlé, Walmart e Kimberly Clark no Chile, tendo exercido diversas posições de liderança. Em 2017, ela voltou ao Brasil como Head da Kimberly Clark Professional, divisão de B2B. Em 2019 ingressou na Rappi, inicialmente como CEO Brasil e depois como Chefe Global de THECPG vertical (supermercados, farmácias, café expresso e bebidas alcoólicas) nos nove países onde a Rappi opera.

De acordo com o Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração deve ser composto por no mínimo 5 (cinco) membros e no máximo 7 (sete) membros, todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, para um mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. Nos termos do Regulamento do Novo Mercado, no mínimo 2 (dois) membros ou 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração, o que for maior, deverão ser conselheiros independentes.

Além de outras matérias previstas em Lei e no estatuto social da Companhia, compete ao Conselho de Administração:

  • eleger e destituir os membros da Diretoria e fixar-lhes as atribuições;
  • fiscalizar, supervisionar, aconselhar e apoiar a Diretoria no cumprimento do objeto social da Companhia;
  • convocar a Assembleia Geral quando julgar conveniente, ou nos casos previstos no Estatuto Social da Companhia e na Lei das Sociedades por Ações;
  • manifestar-se previamente sobre o voto a ser proferido no âmbito das sociedades controladas e coligadas, relativamente às operações de (a) incorporação, cisão, fusão e transformação; (b) aquisição, alienação e oneração de bens imóveis; e (c) alteração de seus contratos sociais e regimentos internos;
  • indicar os administradores das sociedades controladas pela Companhia;
  • estabelecer a orientação geral e o direcionamento estratégico dos negócios da Companhia e de suas controladas, aprovando diretrizes, políticas empresariais e objetivos básicos;
  • nomear e destituir o auditor independente da Companhia e/ou de sociedades controladas pela Companhia;
  • manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria;
  • autorizar a prática, por suas controladas, de atos que necessitem de aprovação da Companhia, exceto se de outra forma previsto no respectivo contrato ou Estatuto Social;
  • a concessão de todas e quaisquer garantias, inclusive garantias reais e fidejussórias, em favor de terceiros;
  • a emissão de ações da Companhia nos limites autorizados no seu Estatuto Social, fixando as condições de emissão, incluindo o preço e prazo de integralização, podendo, ainda, excluir (ou reduzir o prazo para) o direito de preferência nas emissões de ações, bônus de subscrição e debêntures conversíveis, cuja colocação seja feita mediante venda em bolsa ou por subscrição pública ou em oferta pública de aquisição de controle nos termos da legislação vigente;
  • a emissão pública ou privada de debêntures não conversíveis, notas promissórias e outros títulos e valores mobiliários não conversíveis em ações;
  • outorgar opção de compra de ações a seus administradores, empregados e prestadores de serviços, assim como os administradores, empregados, prestadores de serviços de suas controladas e coligadas, sem direito de preferência para os atuais acionistas, nos termos dos planos aprovados em Assembleia Geral;
  • manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações (“OPA”) que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da OPA, e que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da OPA quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (ii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia; e (iii) as alternativas à aceitação da OPA disponíveis no mercado; e
  • autorizar aquisições de ações de emissão da Companhia para permanência em tesouraria ou cancelamento, ou posterior alienação, exceto nos casos expressamente previstos na regulamentação vigente.

Ainda, estarão sujeitos à aprovação do Conselho de Administração: (i) qualquer mudança substancial na estratégia da Companhia; (ii) a participação da Companhia em qualquer joint venture, consórcio, sociedade em conta de participação ou empreendimento similar; (iii) a aprovação do orçamento anual e de alterações importantes a ele relativas; (iv) qualquer acordo em ação judicial ou procedimento arbitral envolvendo valor igual o superior ao montante definido pelo Conselho de Administração em sua primeira reunião anual; (v) uma vez ultrapassado o limite global previsto no orçamento anual, a assunção de dívidas e/ou celebração de contratos financeiros envolvendo valor igual ou superior ao montante definido pelo Conselho de Administração em sua primeira reunião anual, seja em uma única operação ou em uma série de operações relacionadas; (vi) investimentos de capital individuais não previstos no orçamento anual cujo valor seja igual ou superior ao montante definido pelo Conselho de Administração em sua primeira reunião anual; (vii) a celebração de qualquer contrato, acordo ou compromisso (exceto assunção de dívidas e contratos financeiros, os quais são regidos pelo disposto no item (v) acima) não previsto no orçamento anual e não relacionado à manutenção do giro normal das atividades mercantis da Companhia que represente obrigação em valor igual ou superior ao montante definido pelo Conselho de Administração em sua primeira reunião anual, em uma única operação ou em uma série de operações relacionadas; (viii) a aquisição, venda ou alienação de ativos fixos da Companhia não prevista no orçamento anual e que envolva valor igual ou superior ao montante definido pelo Conselho de Administração em sua primeira reunião anual, seja em uma única operação ou em uma série de operações relacionadas; (ix) a renúncia, pela Companhia, a qualquer direito (incluindo acordos com clientes) cujo valor seja igual ou superior ao montante definido pelo Conselho de Administração em sua primeira reunião anual, em uma única operação ou em uma série de operações relacionadas; e (x) a prática de qualquer dos atos acima mencionados pelas sociedades controladas pela Companhia.

Regimento Interno do Conselho de Administração

Última atualização em: 13/05/2021
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